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terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Como tirar o passaporte?

Depois de contar de tantas viagens percebi, pelos e-mails que estava recebendo, que um post sobre como fazer o passaporte vai ajudar muita gente.

Então lá vai.

A primeira coisa a fazer é entrar no site do Departamento de Polícia Federal http://www.dpf.gov.br/ . Depois disso procure o link "Requerer emissão de passaporte". Veja na imagem abaixo o link circulado em vermelho.



Depois disso, preencha o seu Estado, sua cidade e aperte o botão "Confirma".



Nesse momento automaticamente você vai para uma página com os próximos passos. Vamos ver um a um.




1. Documentação necessária:

1.0 Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;

Observação: Podem ser aceitos como documento de identidade:

a)cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;

b)carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;

c) carteira de identidade expedida por comando militar,
ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;

d) passaporte brasileiro anterior;

e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);

f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

g) carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

1.1 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es);

1.2 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).

1.3 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade;

1.4 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente;

2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;

4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;

5.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;

Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;

6.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;

6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento;

7.0 - Apresentar CPF:

7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;

7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.

Observações:

1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;

2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;

3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.

4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.

5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados e você deverá solicitar a emissão no próximo passo.



A seguir, solicite a emissão do passaporte.

Clique no item 2 no link "Emissão de Passaporte" (conforme circulado em vermelho) e preencha as telas.


Vou colocar cada tela aqui para você já saber que informações são necessárias.




3. Pague a GRU - Guia de Recolhimento da União. No site também há a opção de reemitir a GRU.

4. Compareça ao posto da Polícia Federal, mas antes consulte no link do item 4 se há necessidade de agendamento prévio. Só é possível agendar se você já fez a solicitação do passaporte, porque você precisará do número do protocolo.

5. Consulte o andamento de seu processo, também pelo número do protocolo.

6. Retire seu passaporte conforme horário e local indicados.

Espero que o post tenha ajudado e que dê tudo certo com seu passaporte! Boas viagens aproveitando as dicas do A Janela Laranja!

domingo, 24 de fevereiro de 2008

Brasileiros, os mais deportados do Reino Unido


O Brasil lidera deportações no Reino Unido. Notícia na Folha (só para assinantes) é sobre o números de brasileiros deportados da Inglaterra..

Depois do post da Espanha, agora é a vez do Reino Unido. 14,5% de todos os deportados em 2006 foram brasileiros. Na frente de paquistaneses e nigerianos.

“Documentos oficiais do governo britânico mostram que brasileiros representam a maior fatia de pessoas, entre todas as nacionalidades, que têm a entrada negada no Reino Unido e são mandadas de volta ao país de origem da viagem.
O Brasil passou a liderar o ranking em 2004, quando teve 5.180 cidadãos despachados de volta ao país, lugar que manteve nos dois anos seguintes.”

Sabendo disso, britânicos avaliam seleção prévia no Brasil, sistema permitiria que agentes de imigração do Reino Unido rejeitem embarque de suspeitos já em aeroportos brasileiros

Portanto, quando programar a viagem para o Reino Unido venha preparado. É bom ter a passagem de volta, reserva do hotel, dinheiro e cartão de crédito, saber o que vai fazer, o que quer visitar, etc.... Responda tudo o que te perguntarem com calma e não fale nada que não for perguntado. Boa sorte!!!

A imagem do post é do Kensington Gardens em Londres.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Imigração na Espanha, Bad Trip!


A Janela Laranja adverte!

Não tente entrar e não faça conexão na Europa pela Espanha.
Segundo matéria da Folha de São Paulo (só para assinantes) só em 2007 mais de 3000 brasileiros foram impedidos de entrar no país.

Pior que isso, uma brasileira com curso de inglês pago na Irlanda, com tudo comprovado também foi impedida de entrar. Pessoas que só fariam conexão no país, além de perderem o dinheiro da passagem ainda foram humilhadas e ficaram presas por horas no aeroporto de Madri.
Não estou falando de quem tentou entrar para ficar ilegal, gente que iria para um congresso e com dinheiro para gastar não puderam entrar no país. Os exemplos estão na matéria.

Então vale o alerta! Se puder, passe longe da imigração espanhola até o Itamaraty resolver esse “probleminha”.

A imagem do post é de um parque de Madri!

terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Visto para os Estados Unidos

Notícia importante para quem está planejando uma visita aos Estados Unidos e ainda não tem visto. A taxa de visto aumentará de US$100 para US$131 a partir de 1º de janeiro.

Só pagará o preço antigo quem marcar a entrevista até 1º de janeiro e conseguir fazer a entrevista até dia 31 do mesmo mês. Depois disso só pagando os US$131.

Saiba mais no site da Embaixada Americana - http://www.embaixadaamericana.org.br/

quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Mudança em visto para Inglaterra (estudante)


Vi esta nota publicada no UOL e resolvi postar aqui:

13/08/2007 - 16h55

Mudam as regras para pedido de visto de estudante no Reino Unido.

A partir de 1º de setembro, todos os brasileiros que pretendem estudar e trabalhar em meio período no Reino Unido por menos de seis meses terão que solicitar um visto antes de viajar.

Quem não quiser trabalhar continuará podendo viajar sem a permissão oficial do Reino Unido, mas, nesse caso, o estudante não poderá mudar a categoria do visto ou estender o prazo de validade quando já estiver no país.

Além disso, a partir de 16 de agosto (quinta), o Consulado Geral Britânico no Rio de Janeiro passará a terceirizar o processo de pedidos de visto para uma empresa de informática. Veja os novos endereços de atendimento:

· Rio de Janeiro: praia de Botafogo, 228, grupo 1.104; de segunda a sexta, entre 8h e 15h (solicitações de visto), e entre 16h e 17h (retirada de passaportes e documentos)

· São Paulo: alameda Santos, 211, sala 212, Cerqueira César; atendimento (pré-agendado pela Internet) às segundas, das 9h às 13h, e de terça a sexta, das 9h às 12h

· Brasília: edifício Brasil 21, SHS QD 6 Conj "A" Bl "E" Sala 702; atendimento pré-agendado às segundas e terças-feiras, das 9h às 14h, e às sextas, das 9h às 13h

Mais informações sobre as novas formas de obtenção de vistos podem ser obtidas no site www.visainfoservices.com. Quem preferir pode ligar para 0/xx/21/2108-9111, mas há uma taxa de US$ 12 para cada ligação.

sábado, 4 de agosto de 2007

Notícia Bomba!! Turista brasileiro pode ser liberado de visto nos EUA


Antes de cobrir a parada Gay nos canais de Amsterdã para Folha de SP e para o nosso blog aqui, entrei no Terra achei essa notícia. Será que vai ser isso mesmo???

Turista brasileiro pode ser liberado de visto nos EUA
Uma lei assinada na sexta-feira pelo presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, pode liberar os turistas brasileiros da exigência de visto para a entrada no país, para um período de 90 dias.

Segundo o jornal O Estado de São Paulo, o benefício é voltado para países "amigos dos EUA", de acordo com avaliação de Bush. O The Wall Street Journal publicou que o Brasil e outros 11 países podem ser liberados da exigência.

Turistas de Argentina, Chipre, República Tcheca, Estônia, Grécia, Israel, Malta, Eslováquia, Coréia do Sul, Taiwan e Uruguai também podem deixar de ter visto para os Estados Unidos.
Para contar com o benefício, os países devem cumprir com algumas exigências previstas pela nova lei. Entre elas está o direito dos turistas norte-americanos também serem liberados de visto para permanência de 90 dias no país.

Atualmente, 27 países não precisam da autorização para entrar nos EUA.
Fonte: Redação Terra

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